Número: 2225
Data de Publicação: 05/12/2018
Categoria: Decretos
Status: Ativa

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município – UFM, a viger no primeiro dia útil do exercício de 2019, terá como base o valor de R$ 53,22 (cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), com atualização a ser efetivada todo dia 1° de cada mês subsequente, pelo IGPM/FGV.