Número: 2933
Data de Publicação: 07/12/2021
Categoria: Decretos
Status: Ativa

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município – UFM, a viger no primeiro dia útil do exercício de 2022, terá como base o valor de R$ 79,69 (setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), com atualização a ser efetivada todo dia 1° de cada mês subsequente, pelo IGPM/FGV.