Número: 1552
Data de Publicação: 18/11/2014
Categoria: Decretos
Status: Ativa

Art. 1º Fica determinado o prazo para recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE, que será até o dia 31 de janeiro de 2015, de acordo com o artigo 15 da Lei Complementar n° 100, de 19 de novembro de 2008