Número: 1230
Data de Publicação: 04/12/2012
Categoria: Decretos
Status: Ativa
Art. 1º A unidade Fiscal do Município – UFM, a viger no primeiro dia útil do exercício de 2013, terá como base o valor de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) com atualização a ser efetivada todo dia 1º de cada mês subsequente, pelo IGPM/FGV.
Anexo