Número: 252
Data de Publicação: 27/08/2020
Categoria: Leis Complementares
Status: Ativa

Autoriza o MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA/MS contabilizar, para fins de concessão de benefícios previdenciários, nos casos de cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, artigo 37 inciso XVI, as contribuições previdenciárias feitas ao Regime Geral de Previdência Social, cuja certidão de Tempo de Contribuição não considerar tempo de contribuição sob a alegação de concomitância, e dá outras providencias.