Número: 1658
Data de Publicação: 09/12/2021
Categoria: Leis
Status: Ativa

Dispõe sobre o dever de os servidores públicos efetivos, comissionados, temporários, honoríficos, delegados, credenciados e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, submeterem-se à vacinação, e dá outras providências.